Artigo 1.º
Objeto e fontes
1 -O presente Regulamento tem por objeto definir o perfil e os termos de certificação da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem Forense, no âmbito do exercício profissional de Enfermagem e inclui os Anexos I, II e III, que dele fazem parte integrante.
2 -O processo de certificação individual de competências rege-se pelo Regulamento n.º 555/2017, de 17 de outubro, encontrando-se o regime geral das áreas de competência acrescida estabelecido no Regulamento n.º 556/2017, de 17 de outubro.