Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as regras relativas à organização dos processos de mobilidade OUT da Comunidade da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto (ESTG), estudantes, pessoal docente e investigador e pessoal administrativo e técnico, no respeito pelos princípios e prioridades do Programa Erasmus+.
Artigo 2.º
Atribuições e responsabilidades
1 -O Gabinete de Relações Internacionais da ESTG, doravante designado GRI, é o serviço responsável por organizar e coordenar as atividades de mobilidade internacional na ESTG (em particular as mobilidades ao abrigo do programa Erasmus+) em articulação e de acordo com as diretrizes e orientações do Gabinete de Cooperação e Relações Internacionais do Instituto Politécnico do Porto, doravante designado GCRI.
2 -É da responsabilidade do GRI:
a)Apoiar na celebração de contratos bilaterais com Instituições de Ensino Superior e outros parceiros, em articulação com os Diretores de Curso.
b)Promover a divulgação dos programas de mobilidade e cooperação internacional junto da comunidade ESTG, fornecendo toda a documentação e informações necessárias.
c)Apoiar os processos de candidatura aos programas de mobilidade e cooperação internacional na ESTG.
d)Apoiar os processos de mobilidade IN de estudantes, docentes e staff que visitem a ESTG, nomeadamente na resposta aos contactos iniciais e garantindo o cumprimento processual destas mobilidades.
e)Organizar os processos de mobilidade e prestar todo o apoio aos estudantes, pessoal docente e investigador e pessoal administrativo e técnico da ESTG envolvidos em programas de mobilidade e cooperação internacional.
f)Propor anualmente à Presidência da ESTG os critérios de seriação da Comunidade ESTG para as mobilidades OUT, tendo em vista a elaboração do Despacho sobre os critérios de seriação, garantindo a equidade de tratamento dos participantes, divulgação e a transparência do processo.
g)Solicitar as informações e pareceres aos Diretores de Curso, Diretores de Departamento e Conselho Técnico Científico (CTC) da ESTG nas matérias nas quais são competentes para tomar decisões.
h)Prestar todas as informações solicitadas pela Presidência da ESTG acerca dos programas de mobilidade e cooperação internacional.
Artigo 3.º
Definição
Para efeitos do presente Regulamento, estudantes da ESTG em mobilidade são os estudantes devidamente matriculados e inscritos num curso da ESTG que efetuem um período de mobilidade internacional de estudos em Instituições de Ensino Superior com as quais a ESTG tenha um acordo interinstitucional assinado, ou mobilidade internacional de estágio em empresas ou instituições localizadas fora de Portugal e com as quais seja assinado um acordo para a realização do estágio.
Artigo 4.º
Critérios de elegibilidade
a)Estar devidamente matriculado e inscrito num Curso da ESTG (Curso Técnico Superior Profissional, Licenciatura ou Mestrado).
b)Ter a situação de propinas regularizada.
c)Ter cumprido todos os procedimentos e prazos estabelecidos pelo GRI no processo de candidatura à mobilidade.
d)Ter a aprovação do Diretor de Curso e do CTC da ESTG da proposta de mobilidade de estudos ou estágio.
Artigo 5.º
Processo de Candidatura
1 -Anualmente, o GRI divulga todas as informações e os procedimentos necessários para o processo de candidatura a mobilidade para o ano letivo seguinte, tais como prazos, condições de acesso à mobilidade, critérios de seriação, formulário de candidatura no formato de edital de candidatura.
2 -Os critérios de seriação dos estudantes são definidos anualmente por Despacho da Presidência da ESTG, mediante proposta do GRI.
Artigo 6.º
Seleção e seriação dos candidatos
1 -A seleção dos candidatos deve ser feita pelo GRI, no estrito cumprimento dos critérios estabelecidos no Despacho anual da Presidência da ESTG.
2 -A lista ordenada dos estudantes candidatos é comunicada pelo GRI ao GCRI.
3 -Uma vez seriados, os estudantes candidatos têm o direito de desistir da sua mobilidade.
Artigo 7.º
Preparação do período de mobilidade
1 -O estudante deverá entrar em contacto com o Diretor de Curso, com o objetivo de conjuntamente definirem o plano de estudos ou de estágio a realizar na instituição de acolhimento.
2 -O número de ECTS ao qual o estudante pretende obter reconhecimento académico em mobilidade de estudos deverá estar entre os 25 e 35 ECTS/semestre.
3 -Em casos excecionais, e devidamente justificados, o número de ECTS poderá ser inferior a 25 ou superior a 35 ECTS, cumprindo-se o mínimo de 15 ECTS semestrais ou 40 ECTS anuais.
4 -Antes da partida, o estudante terá de ter o seu plano de estudos ou de estágio aprovado pelo CTC da ESTG e o contrato que lhe confere o estatuto de estudante em mobilidade.
5 -Toda a documentação necessária à instrução do processo de mobilidade, emitida pela ESTG, fica isenta de emolumentos para os estudantes.
Artigo 8.º
Alterações ao Plano de Estudos ou de Estágio
1 -Os estudantes podem alterar o seu plano de estudos ou de estágio, no prazo de 4 semanas, a contar da data de início da mobilidade, mediante aprovação do Diretor de Curso.
2 -Em caso de necessidade de alteração do plano de estudos ou de estágio, é da responsabilidade do estudante dar início ao processo, contactando o respetivo Diretor de Curso para validação desta alteração.
3 -O procedimento para a aprovação do novo plano de estudos ou de estágio segue o estipulado no artigo 7.º
Artigo 9.º
Alargamento do período de mobilidade
1 -O estudante pode solicitar ao GRI o alargamento do período de mobilidade com a antecedência mínima de 1 mês do fim do período em curso, desde que não exceda o período máximo que o Programa ao abrigo do qual está a realizar a mobilidade permita.
2 -O estudante deverá fazer acompanhar o pedido de prolongamento de um comprovativo da instituição de acolhimento em como aceita o referido prolongamento.
3 -No caso do pedido de prolongamento ser aceite por todas as partes, é da responsabilidade do estudante enviar ao GRI o novo plano de estudos para o período adicional, repetindo os procedimentos previstos no artigo 7.º
Artigo 10.º
Procedimentos obrigatórios após a mobilidade
No final da mobilidade o estudante deverá preencher o Relatório Final da Mobilidade e remeter a documentação solicitada pelo GRI e GCRI.
Artigo 11.º
Reconhecimento Académico
1 -As unidades curriculares com aproveitamento na instituição de acolhimento serão reconhecidas pela ESTG, desde que correspondam ao plano de previamente definido e aprovado.
2 -A instituição de acolhimento deve certificar as classificações obtidas nas unidades curriculares, assim como o respetivo número de ECTS.
3 -O Diretor de Curso é o responsável pela conversão das classificações dos estudantes, de acordo com o Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
Artigo 12.º
Insucesso Académico e Sanções
1 -Não será dado reconhecimento académico aos estudantes nos seguintes casos:
a)Incumprimento do plano de estudos ou plano de estágio aprovado;
b)Falta de aproveitamento na instituição de acolhimento;
c)Inexistência de comprovativo das classificações obtidas, emitido pela instituição de acolhimento.
2 -No caso de o estudante não cumprir com os mínimos definidos pelo GCRI, no que diz respeito ao aproveitamento curricular ou não cumprir o plano de estágio a que se propôs, sem justificação de força maior, poderão ser aplicadas sanções de devolução da bolsa.
3 -No caso de o estudante não cumprir o tempo mínimo de mobilidade exigido pelo Programa, sem justificação de força maior, poderão ser aplicadas sanções de devolução da bolsa.
Artigo 13.º
Exames
1 -Os estudantes que tenham realizado um programa de mobilidade, podem realizar exames de melhoria às unidades curriculares creditadas, nas épocas subsequentes ao seu regresso, de acordo com o Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTG.
2 -Os estudantes que tenham realizado um programa de mobilidade podem ainda requerer a realização de exames em época especial, de acordo com o Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTG.
Capítulo III
Missões de Ensino e de Formação no Âmbito da Mobilidade Internacional
Artigo 14.º
Definições
1 -A mobilidade de pessoal pode ocorrer para qualquer outro País do Programa ou para qualquer País Parceiro.
2 -Para assegurar atividades de mobilidade de elevada qualidade com máximo impacto, a atividade de mobilidade tem de estar relacionada com o desenvolvimento profissional do pessoal e abordar as suas necessidades de aprendizagem e desenvolvimento pessoal.
3 -A mobilidade pode incluir:
a)Um período de ensino no estrangeiro numa Instituição de Ensino Superior parceira: permite que qualquer membro do pessoal docente lecione numa Instituição de Ensino Superior parceira no estrangeiro.
b)Um período de formação no estrangeiro numa Instituição de Ensino Superior parceira, numa empresa ou em qualquer outro local de trabalho pertinente: permite que qualquer membro do pessoal participe numa atividade de formação no estrangeiro que seja pertinente para o seu trabalho diário na ESTG, podendo assumir a forma de eventos de formação ou acompanhamento no local de trabalho.
c)Um período de mobilidade de pessoal no estrangeiro pode combinar atividades de ensino e de formação, sendo neste caso realizado sob a forma de mobilidade mista.
Artigo 15.º
Processo de Candidatura
1 -Anualmente, o GRI divulga todas as informações e os procedimentos necessários para o processo de candidatura para o ano letivo seguinte, tais como prazos, condições de acesso, critérios de seriação e formulário de candidatura.
2 -Os critérios de seriação são definidos anualmente por Despacho da Presidência da ESTG, mediante proposta do GRI.
Capítulo IV
Disposições transitórias e entrada em vigor
Artigo 16.º
Situações omissas e disposições transitórias
Os casos omissos e dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da ESTG.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2021/2022, após a sua aprovação e devida publicitação.