Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento de Incentivo e Valorização da Natalidade da Freguesia de Guisande é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas i) e k) do n.º 1 do artigo 7.º, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), na sua atual redação.