Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui lei habilitante deste Regulamento os artigos 16.º, n.º 1 alínea ii) e artigo 9.º, n.º 2 alínea b) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Lei habilitante
Âmbito
Objeto
Normas para a cedência
Registo de pedidos
Condições de Cedência
Regras de Utilização
Custo de Utilização
Responsabilidade
Penalizações
Informação e Consulta
Disposições finais
Entrada em vigor