Artigo 1.º
Definição
1 -Fundo de Maneio é um montante de caixa ou equivalente de caixa, entregue a determinada pessoa, responsável pelo mesmo, com a finalidade de realização e pagamento imediato de despesas de pequeno montante.
2 -A alteração ao valor referido no número anterior efetua-se, regra geral, no início de cada ano, aquando da primeira reunião do órgão executivo do respetivo ano económico, sem prejuízo de outras alterações devidamente fundamentadas, que se venham a revelar adequadas em montante distinto deste, igualmente sujeitas a deliberação da Junta de Freguesia.