Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas estudo a estudantes do ensino superior cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Sardoal, há pelo menos 1 ano, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo no território nacional com vista à obtenção do grau académico de licenciado, mestrado integrado ou curso superior profissional, devidamente homologados.