Artigo 1.º
Objeto
1 -O IPL está comprometido com a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, incentivando e reconhecendo a utilização de práticas pedagógicas inovadoras.
2 -Para cumprimento do disposto no número anterior, são instituídos:
O Prémio de Inovação Pedagógica (adiante designado por “Prémio”), o qual visa reconhecer o mérito de docentes do IPL que se tenham distinguido pela implementação, em Unidades Curriculares (UC) de qualquer tipologia, de práticas pedagógicas com impacto;
O concurso para financiamento de Projetos de Inovação Pedagógica (adiante designados por “Projetos”), a desenvolver no contexto de UC de qualquer tipologia, por docentes do IPL.
3 -O presente regulamento fixa os princípios gerais e as normas para a atribuição do Prémio, assim como as normas referentes ao concurso para financiamento de Projetos no IPL.
CAPÍTULO II
PRÉMIO DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA