Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
a)Por parte de quem tem vínculo com a ABS/EAFF, nomeadamente os todos membros da comunidade académica, tais como colaboradores, docentes ou estudantes;
b)De qualquer pessoa sem vínculo formal à ABS/EAFF.
Com o objetivo de promover uma cultura de integridade e transparência, é garantido o seguimento adequado a cada denúncia, com exaustividade, integridade e conservação, a confidencialidade da identidade ou anonimato do(s) denunciante(s) e a confidencialidade de terceiros mencionados, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas.