ii)Cave - a cave entra para o cálculo do número de pisos e da área de construção apenas se o pé direito for maior ou igual a 2,40 m.
Caráter de permanência e incorporação no solo: toda a construção que perdura no tempo e se encontra unida ou ligada ao solo, fixado nele de forma permanente por alicerces, colunas, pilares ou outros.
Edifício: a construção independente que compreende uma ou várias divisões e outros espaços, coberta, limitada por paredes exteriores ou paredes meeiras, que vão das fundações à cobertura, destinada a ser utilizada como habitação (com um ou mais alojamentos/fogos) e, ou, outros fins, integrando, no mínimo, uma unidade funcional.
Estrutura da Fachada: a matriz definidora da composição geral da fachada, da qual são parte integrante a sua estrutura resistente, os vãos e outros elementos salientes e reentrantes ou infraestruturais de caráter permanente.
Estudo Urbanístico: a proposta desenhada de ocupação do solo, de iniciativa do Município ou do promotor, que, na ausência de planos de pormenor e com respeito pelos PMOT em vigor, sirvam de base à elaboração ou integrem os projetos de operações urbanísticas, visando os seguintes objetivos:
1) Servir de orientação na gestão urbanística, em zonas que apresentem indefinições ao nível da estrutura viária, do ordenamento ou infra-estruturação do território abrangido (incluindo o sistema hídrico, salvaguarda de valores patrimoniais ou ambientais) e dos equipamentos, cércea e afastamentos entre edificações;
2) Justificar a solução que o promotor pretende fazer aprovar, devendo o estudo abranger a parcela do promotor, em articulação com as envolventes, numa dimensão adequada que permita a avaliação qualitativa da solução.
Estufas: as construções, permanentes ou temporárias, destinadas a criar o ambiente, face ao exterior, necessário à proteção de plantas ou a potenciar a sua produção.
Índice de Utilização: o quociente entre a área total de construção e a área do solo a que o índice diz respeito.
Infraestruturas Gerais: as que tendo um caráter estruturante, ou previstas em PMOT, servem ou visam servir uma ou diversas unidades de execução.
Infraestruturas Internas: as que se inserem dentro da área objeto da operação urbanística e decorrem diretamente desta.
Infraestruturas Especiais: as que, não se inserindo nas categorias anteriores e eventualmente previstas em PMOT, devam, pela sua especificidade e relevância, ultrapassar o âmbito da operação urbanística em análise, e implicar a prévia determinação dos custos e sua imputabilidade.
Frente Urbana: a dimensão da frente da parcela ou lote, confinante com a via ou espaço público.
Frente Exígua: a frente urbana confinante com a via ou espaço público inferior a 8 metros.
Fogo: a unidade funcional destinada a habitação.
Kitchenette: o módulo compacto de cocção não autonomizado em fogos;
Legalização: o procedimento destinado a regularização legal e regulamentar de operações urbanísticas executadas sem adoção do procedimento legal de controlo prévio a que se encontravam obrigados.
Lote: o prédio destinado à edificação, constituído ao abrigo de uma operação de loteamento ou de um plano de pormenor com efeitos registais.
Marquise: o espaço envidraçado normalmente em varanda da fachada do edifício, fechado, na totalidade ou em parte, por estrutura fixa ou amovível, com exclusão da cobertura de terraços.
Reabilitação Urbana: a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios.
Telas Finais: as peças escritas e desenhadas que correspondam, exatamente, à obra executada.
Unidade Funcional: cada um dos espaços autónomos de um edifício, associado a uma determinada utilização. As garagens, os lugares de estacionamentos ou arrumos só por si, não constituem unidades funcionais, pelo que não são consideradas frações autónomas.
Varanda: a obra saliente praticada na fachada de um edifício rodeada de uma grade ou de outro tipo de guarda corpos.
Vedação: a forma de delimitação da propriedade, a qual pode consubstanciar estruturas sólidas e permanentes em alvenaria, bem como outros materiais, designadamente sebes, redes com prumos e estacas e outros materiais perecíveis.
Nota: todas as noções não previstas no presente Regulamento seguem o previsto na legislação específica respeitante a cada matéria ou o disposto no vocabulário do ordenamento do território, publicado pelo DGT.