Artigo 1.º
Lei habilitante
O concurso para atribuição dos PBDA tem como lei habilitante o artigo 23.º, n.º 2, alínea e), e o artigo 33.º, n.º1, alínea u), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei habilitante
Objeto
Modalidade
Inscrições
Concorrentes
Procedimento
Valor e atribuição do prémio
Composição do júri
Atribuições do júri
Nomeação
Votação
Divulgação
Troféu de Honra
Recolha de dados pessoais
Dúvidas e Omissões
Entrada em Vigor