Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento define a composição, as competências e o funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação, adiante designado por CCA da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, em execução do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
2 -O presente regulamento aplica-se aos dirigentes e trabalhadores da Administração Pública, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público, a prestar serviço na Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo e que sejam abrangidos pelo SIADAP nos termos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
3 -Ficam excluídos do âmbito do presente regulamento os prestadores de serviços, estágios profissionais e as situações legalmente equiparáveis.