Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado à luz do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, das alíneas g) e k) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ii) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, da Lei n.º 8/2017, de 3 de março, e do Código do Procedimento Administrativo.