1 -Nos termos do disposto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, o Presidente do IPCB, ouvido o Diretor da Unidade Orgânica, pode aceitar requerimentos de Mudança de Par Instituição/Curso, efetuados fora dos prazos indicados no respetivo Edital, sempre que sejam cumpridos os requisitos mencionados no presente regulamento e, cumulativamente, por motivos especialmente atendíveis e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes, salvaguardando o disposto no artigo 19.º