Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento visa regulamentar as regras constantes no Capítulo III do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto (doravante designado por RADDUP), aprovado pelo Despacho n.º 5880/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2017, definindo os métodos e critérios, bem como os respetivos parâmetros e índices de ponderação, aplicáveis na avaliação de desempenho dos docentes da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto (adiante designada simplesmente por Faculdade ou FFUP).
2 -A tudo quanto diga respeito à avaliação dos docentes da FFUP e não se encontre previsto no presente regulamento é aplicável o disposto no RADDUP, que aqui se dá por reproduzido na íntegra.