Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece os termos da avaliação externa dos centros académicos clínicos, a seguir designados por CAC, a cargo da Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB), por indicação da FCT.
2 -O presente regulamento estabelece, ainda, as condições do financiamento plurianual a atribuir aos CAC pela FCT associado à avaliação a que se refere o número anterior.
3 -O objeto da avaliação a que diz respeito este regulamento é o resultado da atividade conjunta dos membros do CAC e não apenas da soma das suas partes.
CAPÍTULO II
Avaliação
Secção I
Disposições gerais