2 -A disponibilização de informações (sobre peças ou documentação vária, incluindo a imagem fotográfica) respeitantes ao acervo da Casa Museu Cunha da Silveira, será facultada às pessoas e entidades que o solicitarem, mediante a assinatura de protocolos e/ou mediante um pedido escrito à tutela, no qual se identificará o investigador ou a instituição que faz o pedido, e se explicará o que se pretende consultar ou obter da Casa Museu, e com que finalidade. Todos os investigadores deverão facultar posteriormente uma cópia do trabalho realizado, para o arquivo documental da Casa Museu Cunha da Silveira. Caso se verifique o uso indevido e não autorizado de dados pertencentes à Casa Museu, serão acionados os direitos legais segundo o estipulado no Código de Direito de Autor e dos direitos conexos (DL n.º 63/85, de 14 de março, alterado pelas Leis n.º 45/85, de 17 de setembro, e n.º 114/91, de 3 de setembro, e pelos DL n.º 332/97 e n.º 334/94, ambos de 27 de novembro, e pela Lei n.º 50/2004, de 24 de agosto).