Artigo 1.º
Objeto e âmbito da aplicação
1 -O presente regulamento estabelece as normas de controlo e as condições de utilização das viaturas propriedade da União das Freguesias de Matas e Cercal (adiante designada por UFMC);
2 -As normas de controlo das viaturas propriedades da UFMC serão definidas no uso das suas atribuições e competências que lhe são cometidas e aos seus órgãos pelo artigo 241.º da constituição da República Portuguesa;
3 -O executivo poderá designar um trabalhador ou colaborador da UFMC para exercer funções/responsabilidades na área do controlo das viaturas;
4 -As viaturas da propriedade da UFMC estão ao serviço da Junta, podendo ser cedidas a Associações, escolas, grupos, instituições de solidariedade social e demais entidades, desde que verificado o benefício para a Freguesias e respetiva população, tendo em consideração o interesse do público subjacente;