Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas b), f), g), h) e i), todas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril e da alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.