Artigo 1.º
Alterações
São alterados os seguintes artigos:
«Artigo 2.º[...]1 -[...]a)[...]b)[...]c)[...];d)Não usufruam de outra bolsa concedida por entidade pública ou privada, podendo, contudo, acumular com uma bolsa de apoio social, sempre que permitido, nos termos legais e regulamentares, pelas entidades que tenham atribuído as bolsas em acumulação.2 -[...]a)[...]b)[...]