Artigo 1.º
Candidatura
a)Os titulares de um curso superior;
b)Os titulares de estudos secundários que tenham adquirido o direito de acesso ao ensino superior;
c)Os interessados que, embora não possuindo qualquer das habilitações referidas nas alíneas anteriores, tenham obtido aproveitamento nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a aptidão dos maiores de 23 anos para ingresso no ensino superior;
d)Os estudantes regularmente inscritos nos cursos do IPG, desde que em UC diferentes das dos cursos em que regularmente estão inscritos, excetuando aquelas que sejam passíveis de creditação no curso em que se encontrem inscritos.