Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) e alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.