Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece, nos termos conjugados do artigo 68.º, n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 165.º e seguintes do Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 83/2021, de 6 dezembro, o regime de teletrabalho a praticar pelos trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, adiante designada DGRSP, bem como estabelece as normas para a implementação, desenvolvimento e avaliação do regime de teletrabalho.