Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República, e pela alínea q) do n.º 1 do artigo 90.º e alínea l) do n.º 1 do artigo 96.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.