Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento visa disciplinar os princípios gerais da atribuição anual dos prémios de mérito e excelência aos alunos do 1.º ciclo (1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos), 2.º ciclo (5.º e 6.º anos) e 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos), o ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade) e cursos profissionais e o ensino superior (incluindo cursos técnicos superiores profissionais, devidamente homologados pela entidade competente para o efeito).