Artigo 1.º
Âmbito
a)Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso, de acordo com a Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho e face às alterações introduzidas pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, para acesso e ingresso para a frequência do 1.º ciclo de estudo conducente ao grau de licenciado;
b)Concursos Especiais, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, incluindo as alterações definidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e as inclusões estipuladas através do Decreto-Lei n.º 11/2020 de 2 de abril, para o acesso e ingresso na frequência de 1.º ciclo de estudo, destinados a candidatos com habilitações específicas:
i)Candidatas(os) a provas para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações do artigo 11.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;
ii)Candidatas(os) a provas para a frequência do ensino superior dos titulares de Diploma de Especialização Tecnológica;
iii)Candidatas(os) a provas para a frequência do ensino superior dos titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional;
iv)Titulares de outros cursos superiores (doutoramento, mestrado, licenciatura ou bacharelato);
c)Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, com alterações no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, para acesso e ingresso para a frequência de 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado.