Artigo 6.º
Instrução do pedido
3 -O pedido e respetivos elementos instrutórios serão apresentados em formato digital, juntando tantas cópias quantas as entidades exteriores a consultar.
b)...
b.a) ...
b.b) ...
b.c) ...
b.d) ...
4 -Os pedidos referentes ao ponto 3 serão apresentados, cumprindo o seguinte:
a)A assinatura dos técnicos nos elementos instrutórios deve ser autenticada através de uma assinatura digital qualificada como, por exemplo, a assinatura digital do cartão do cidadão.
b)...
b.a) ...
b.b) ...
b.c) ...
c)As peças referidas no ponto 3.4 devem respeitar o formato A4, cada elemento instrutório deverá corresponder um ficheiro, bem como um ficheiro que agrupe todos os elementos instrutórios.
f)O nome dos ficheiros deve cumprir o seguinte formato.
f.a) Número. tipo de projeto. nome do elemento instrutório. versão (exemplos: 01.arquitetura.peças escritas.v01; 02.arquitetura.termo de responsabilidade.v01; 03.arquitetura.peças desenhadas.v01; 04.estabilidade.peças escritas.v01; 05.estabilidade.termo de responsabilidade.v01; 06.estabilidade.peças desenhadas.v01).
g)Os ficheiros deverão ser apresentados nos seguintes suportes digitais: cd/dvd ou em plataforma digital a disponibilizar, os elementos devem estar gravados numa única diretoria de forma a simplificar o processo de leitura.
5 -Os pedidos referentes ao ponto 3, quando se trate de alterações a processos existentes em formato físico, devem apresentar um exemplar em papel cumprindo o seguinte:
b)...
b.a) ...
b.b) ...
b.c) ...
b.d) ...