Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea k) do n.º 1 do art. 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei Habilitante
Definições
Objeto
Âmbito
Comparticipação do Município
Do Procedimento
Documentos a apresentar com o pedido
Fiscalização
Condições de exclusão da campanha
Cálculo do rendimento per capita
Disposições finais
Entrada em vigor