Artigo 1.º
O presente regulamento é aprovado nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, o Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, e a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho, Decreto-Lei n.º 30/2006, de 1 de julho, Decreto-Lei n.º 109/2010, 14 de outubro e Decreto-Lei n.º 14/2016, de 9 de junho.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS