Artigo 1.º
Leis habilitantes e enquadramento legal
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda com base no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de Agosto, 216/96, de 20 de Novembro, 92/2010, de 26 de Julho, 111/2010 de 15 de Outubro e Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.