Artigo 1. º
Lei habilitante
O Regulamento das Distinções Honoríficas da Freguesia de Aljezur é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º1, alínea k), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.