1 -O apoio a conceder pela Câmara Municipal, nos termos do presente Regulamento, respeitante às obras referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º, determinado de acordo com o previsto nos n.os 2 e 3 do mesmo artigo, obedecerá aos seguintes termos e montantes que serão cumulativos:
Despesas elegíveis de valor inferior ou igual a 50.000,00(euro) - 50 % de comparticipação
Despesas elegíveis de valor superior a 50.000,00(euro) e inferior a 75.000,00(euro) (não obstante a comparticipação de 50 % a aplicar aos 50.000,00(euro)) - 40 % de comparticipação
Despesas elegíveis de valor superior a 75.000,00(euro) e inferior a 100.000,00(euro) (não obstante a comparticipação de 50 % a aplicar aos 50.000,00(euro), e a comparticipação de 40 % a aplicar ao intervalo entre 50.000,00(euro) a 75.000,00(euro)) - 30 % de comparticipação
Despesas elegíveis de valor superior a 100.000,00(euro) (não obstante a comparticipação de 50 % a aplicar aos 50.000,00(euro), a comparticipação de 40 % a aplicar ao intervalo entre 50.000,00(euro) a 75.000,00(euro), e a comparticipação de 30 % a aplicar ao intervalo entre 75.000,00(euro) a 100.000,00(euro)) - Não comparticipável