Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Municipal promove a organização e o funcionamento do Mercado do Sol, doravante designado por Mercado, estabelecendo as condições específicas deste evento, nos termos do disposto na Parte D - Título IV - Feiras e Mercados, do Código Regulamentar do Município do Porto, e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, nas suas atuais redações.