Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento é aplicável a todos os serviços da Junta de Freguesia de Arroios através do qual são definidos os objetivos, a organização e os âmbitos de atuação dos serviços.
2 -Para prosseguir as suas atribuições e competências, a Freguesia de Arroios dispõe da estrutura e serviços do anexo I (organograma).
Artigo 2.º
Objetivos Gerais
a)Prestar um serviço público na defesa dos interesses da população e no respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos;
b)Executar e realizar atempadamente as ações definidas pelo órgão executivo;
c)Utilizar os recursos disponíveis com vista à gestão equilibrada e eficaz, no respeito pelo princípio da legalidade.
Artigo 3.º
Princípios Gerais
1 -A Junta de Freguesia de Arroios rege-se pelos valores recomendados na Carta Deontológica da Administração Pública e desenvolve a sua atividade em obediência aos princípios da legalidade; prossecução do interesse público; igualdade e proporcionalidade; justiça e imparcialidade; da boa-fé; da colaboração da administração com os particulares; desburocratização e eficácia na ação.
2 -Os serviços regem-se por princípios de racionalidade na gestão, qualidade, inovação, bem como por uma administração aberta que permita aos interessados o conhecimento célere dos processos em que sejam diretamente interessados.
Artigo 4.º
Princípios de organização
1 -A gestão da Junta de Freguesia desenvolve-se no quadro jurídico aplicável à Administração Local.
2 -A gestão deve atender, dada a dimensão da Junta de Freguesia, à descentralização dos serviços, sempre que possível.
3 -A distribuição, mobilidade e afetação de pessoal é da competência do Presidente da Junta de Freguesia ou de vogal com competência delegada.
4 -A coordenação dos serviços compete ao Presidente da Junta de Freguesia, nos termos da legislação em vigor.
Órgãos representativos
Artigo 5.º
Assembleia de Freguesia de Arroios
1 -A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da Freguesia exercendo as competências previstas na Lei n.º 75/2013 e demais legislação, bem como, por regimento próprio.
2 -A Assembleia de Freguesia é constituída por dezanove membros.
Artigo 6.º
Junta de Freguesia de Arroios
1 -A Junta de Freguesia é o órgão executivo da Freguesia, com competências derivadas da Lei n.º 75/2013 e demais legislação.
2 -O executivo é constituído pelo Presidente, Secretário, Tesoureiro e quatro vogais.
CAPÍTULO II
Estrutura Orgânica
Artigo 7.º
Unidades Orgânicas
1 -A Junta de Freguesia de Arroios tem um modelo assente nas seguintes unidades orgânicas:
a)Divisão Administrativa e Financeira;
b)Divisão de Ambiente Urbano;
c)Divisão de Espaço Público;
d)Divisão de Intervenção Social.
2 -Qualquer trabalhador pode ser transferido para outra unidade orgânica ou subunidade orgânica por despacho do Presidente da Junta, ou do vogal com competência delegada, após a sua audição.
3 -Todas as unidades orgânicas trabalham de forma articulada, pelo que qualquer trabalhador pode ser chamado a colaborar em atividades promovidas por outra unidade orgânica.
Artigo 8.º
Subunidades Orgânicas
1 -As unidades orgânicas compreendem as seguintes subunidades:
a)Na Divisão Administrativa e Financeira:
a.1) Secção de Relação com o/a Cidadã/o: Atendimento Geral e Arquivo;
a.2) Secção de Recursos Humanos: Gestão de Recursos Humanos, Formação e Condições de Trabalho;
a.3) Secção de Finanças e Património: Gestão de Ativos e Património, Contabilidade e Tesouraria, Compras e Contratação Pública, Gestão de Instalações e Frota;
a.4) Secção de Sistemas de Informação.
b)Na Divisão de Ambiente Urbano:
b.1) Secção de Higiene Urbana: Higiene Urbana, Sanitários e Balneários;
b.2) Secção de Economia Local e Mercados;
b.3) Secção de Proteção Civil;
b.4) Secção de Bem-estar Animal.
c)Na Divisão de Espaço Público:
c.1) Secção de Espaço Público: Mobilidade, Manutenção e Conservação do Espaço Público, Projetos;
c.2) Secção de Espaços Verdes e Ambiente;
c.3) Secção de Licenciamento.
d)Na Divisão de Intervenção Social:
d.1) Secção de Ação Social e Saúde;
d.2) Secção de Educação e Juventude;
d.3) Secção de Cultura e Bibliotecas: Promoção Cultural e Bibliotecas.
d.4) Secção de Desporto: Atividades Desportivas e Piscina.
CAPÍTULO III
Competências
Artigo 9.º
Competências Comuns
1 -Desenvolver, orientar e executar os serviços respetivos e assegurar o correto cumprimento das tarefas dentro dos prazos determinados.
2 -Preparar, elaborar e submeter à aprovação superior as informações, propostas e outros documentos julgados necessários ao exercício das atividades no âmbito de cada unidade ou subunidade.
3 -Exercer as tarefas que lhe forem superiormente determinadas no âmbito das atividades da Freguesia ou outras desenvolvidas por entidades com as quais a Freguesia celebre acordos, protocolos ou parcerias.
4 -Assegurar a execução das deliberações dos órgãos, executivos e deliberativo, bem como os despachos do Presidente e dos vogais da Junta.
TÍTULO I
Competências dos Órgãos de Apoio ao Executivo e à Assembleia
Artigo 10.º
Gabinete de Apoio aos Órgãos da Freguesia
1 -O Gabinete de Apoio aos Órgãos da Freguesia, tem como função apoiar o normal funcionamento dos órgãos da Freguesia:
a)Apoiar a concretização das determinações do Executivo, assim como a coordenação geral da atividade deste;
b)Colaborar e apoiar os membros do Executivo no domínio administrativo, recolhendo e tratando elementos para a elaboração de propostas, ofícios, etc.;
c)Preparar os contactos com entidades externas e assegurar a correspondência protocolar;
d)Garantir, o despacho/assinatura de documentos por parte dos membros do Executivo, conforme as suas competências;
e)Apoiar o desenvolvimento das relações institucionais da Freguesia com o Município de Lisboa, com a Administração Central, com Entidades Públicas ou Privadas com atividade na Freguesia;
f)Expedir convocatórias ou avisar os membros do Executivo das datas das reuniões e solicitar as propostas a submeter a discussão e deliberação deste órgão;
g)Rececionar as propostas e elaborar a ordem de trabalhos e garantir a sua publicitação;
h)Informar as secções respetivas das deliberações tomadas;
Artigo 11.º
Gabinete Jurídico
a)Dar pareceres jurídicos, elaborar os estudos e prestar as informações jurídicas sobre as matérias que lhe sejam submetidas;
b)Informar e propor ao Executivo tudo quanto for pertinente à melhor adequação da atividade da Junta aos ditames da ordem jurídica;
c)Elaborar os regulamentos e as normas que lhe forem solicitados;
d)Acompanhar os processos judiciais em que a Junta de Freguesia seja parte;
e)Instruir os procedimentos pré-contratuais relativos a Ajustes Diretos e Concursos Públicos em articulação com a Secção de Finanças e Património;
f)Dar apoio jurídicos aos júris dos procedimentos;
g)Promover a instrução dos procedimentos pertinentes junto do Tribunal de Contas e preparar as competentes respostas às solicitações do mesmo Tribunal, em articulação com as secções necessárias;
h)Elaborar contratos de trabalho;
i)Instruir os procedimentos disciplinares e propor as respetivas penas;
j)Instruir e acompanhar os processos contraordenacionais da competência da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Orçamento Participativo
a)Garantir a gestão de todo o processo relacionado com o Orçamento Participativo, em cumprimento dos regulamentos e disposições existentes;
b)Apoiar os intervenientes no processo do Orçamento Participativo;
c)Gerir as ações necessárias para a concretização dos projetos vencedores.
Artigo 13.º
Secção de Comunicação e Imagem
a)Elaborar as publicações periódicas, realizando as entrevistas e produzindo os conteúdos;
b)Coordenar a edição gráfica das publicações;
c)Gerir a informação nas redes sociais;
d)Gerir e produzir os conteúdos do sítio eletrónico da Freguesia;
e)Garantir a publicação no sítio eletrónico da Freguesia das atas da Assembleia de Freguesia e do Executivo, depois de devidamente assinadas e aprovadas pelos órgãos respetivos, bem como de todos os documentos aprovados na Assembleia de Freguesia;
f)Produzir os cartazes de divulgação das atividades;
g)Partilhar internamente notícias diárias sobre a Freguesia;
h)Elaborar trabalhos de promoção e divulgação da Freguesia;
i)Cooperar com as restantes secções;
j)Garantir o arquivo da sua área.
TÍTULO II
Competências das Unidades e Subunidades Orgânicas
Artigo 14.º
Competências funcionais da Divisão Administrativa e Financeira
1 -Cabe à Secção de Relação com o/a Cidadã/o:
a)Assegurar o atendimento geral, agilizado e qualificado aos fregueses;
b)Receber e registar reclamações e/ou sugestões, presenciais ou telefónicas, redigindo-as sempre que os utentes não o possam fazer;
c)Rececionar e prestar informações genéricas a utentes e efetuar o respetivo encaminhamento interno ou externo;
d)Manter atualizada base de dados de reclamações e/ou sugestões e garantir que todos os cidadãos têm resposta tempestiva e adequada;
e)Rececionar requerimentos destinados a emitir atestados e justificações administrativas, registar os mesmos e produzir os documentos em suporte informático adequado, mantendo os processos devidamente arquivados;
f)Proceder ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
g)Proceder às inscrições nas atividades desenvolvidas pela Freguesia;
h)Fazer a gestão corrente do Posto dos CTT;
j)Arrecadar a receita relativa às taxas da Freguesia, emitindo o respetivo documento de suporte contabilístico;
k)Proceder diariamente ao fecho de caixa e remeter os valores à tesouraria para depósito;
l)Afixar os editais e outras informações de interesse público (mupis e vitrines);
m)Desenvolver todas as tarefas inerentes ao recenseamento eleitoral e atos eleitorais;
n)Organizar e conservar a informação relacionada com a gestão da atividade da Junta de Freguesia, independentemente do tipo de suporte em que estiver registado (físico ou eletrónico), a fim de serem facilmente localizados;
o)Assegurar a aplicação dos critérios de gestão documental;
p)Proceder à preservação e eliminação de documentos de acordo com a tabela de seleção e conservação de documentos;
q)Assegurar e tratar de todo o processo referente ao arquivo geral da Junta;
r)Proceder ao envio regular de documentos para o arquivo definitivo;
s)Cooperar com as restantes secções;
t)Garantir o arquivo da sua área.
2 -Cabe à Secção de Recursos Humanos:
a)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
b)Recolher e tratar os dados relativos à assiduidade dos trabalhadores, justificação de faltas e trabalho suplementar;
c)Executar administrativamente os procedimentos concursais de recrutamento ou mobilidade;
d)Instruir processos de aposentação, cessação de contratos, pedidos de licenças e estatuto de trabalhador-estudante;
e)Elaborar e atualizar o mapa de pessoal;
f)Elaborar o mapa de férias e controlar as mesmas;
g)Processar os vencimentos dos trabalhadores e abonos dos eleitos locais, e comunicar os respetivos descontos a CGA, ADSE, Segurança Social, Autoridade Tributária, entre outras;
h)Efetuar o atendimento personalizado aos trabalhadores;
j)Acolher os trabalhadores;
k)Prestar a informação trimestral dos recursos humanos à DGAL, através do SIIAL;
l)Cooperar com as restantes secções;
m)Garantir o arquivo da sua área;
n)Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens ou serviços associados.
3 -Cabe à Secção de Finanças e Património:
a)Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventário de todos os bens móveis e imóveis;
b)Propor para abate os bens, mediante indicação da secção onde estiverem localizados;
c)Proceder aos abates dos bens mediante aprovação dos órgãos competentes;
d)Cumprir as regras e procedimentos previstos no regulamento de inventário e cadastro dos bens da Freguesia;
e)Cooperar com as restantes secções;
f)Garantir o arquivo da sua área.
g)Prestar a informação financeira através do preenchimento de formulário no SIAL;
h)Realizar as reconciliações;
j)Garantir o arquivo da sua área.
4 -Cabe à Secção de Sistemas de Informação:
a)Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica;
b)Garantir o bom funcionamento das aplicações informáticas existentes e a adquirir, estabelecendo pontos de contacto com os fornecedores responsáveis pelas mesmas;
c)Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas de servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
d)Apoiar os utilizadores, colaborando na elaboração de planos de formação nos domínios das Tecnologias de Informação e Comunicação;
e)Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
f)Assegurar a integração e gestão dos sistemas de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, e sistemas de vigilância;
g)Cooperar com as restantes secções;
h)Garantir o arquivo da sua área;
Artigo 15.º
Competências funcionais da Divisão de Ambiente Urbano
1 -Cabe à Secção de Higiene Urbana:
a)Proceder à limpeza (sarjetas, corte de ervas, aplicação de herbicidas nos passeios), varredura e lavagem das vias públicas da Freguesia;
b)Recolher os resíduos e vazá-los em local próprio;
c)Gerir e manter os equipamentos e viaturas utilizadas na limpeza urbana;
d)Comunicar a necessidade de aquisição de novos equipamentos, manutenção dos existentes ou avarias;
e)Controlar, fiscalizar e planear a resolução das ocorrências reportadas;
f)Elaborar relatórios de acompanhamento dos trabalhos efetuados;
g)Cooperar com as restantes secções;
h)Garantir o arquivo da sua área.
2 -Cabe à Secção de Bem-estar Animal:
a)Promover e garantir a plena concretização das responsabilidades com os animais, nomeadamente através do cumprimento da legislação e da Declaração Universal dos Direitos dos Animais;
b)Cooperar com organizações de defesa e promoção da defesa dos animais;
c)Promover a instalação e manutenção, em articulação com a Câmara Municipal de Lisboa, de equipamentos públicos, como parques caninos ou outros.
3 -Cabe à Secção de Economia Local e Mercados:
a)Promover a ligação à Economia Local, realizando as ações necessárias à promoção da sua atividade de forma sustentável;
b)Verificar o bom funcionamento dos equipamentos existentes nos mercados: elevador, máquinas de fabrico de gelo, câmaras frigoríficas, etc.;
c)Promover a conservação, manutenção e reparação dos equipamentos e espaços destinados aos mercados articulando com a secção respetiva a execução dos trabalhos;
d)Zelar e promover a limpeza e conservação dos espaços dos mercados;
e)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade nomeadamente através de operações periódicas de desratização e desinfeção, sempre que tal se mostre necessário;
f)Efetuar registos de HACCP e elaboração dos respetivos mapas;
g)Propor, superiormente e com oportunidade, as medidas preventivas e corretivas que confiram eficácia e eficiência aos serviços dos mercados;
h)Verificar o cumprimento dos regulamentos internos e legislação aplicável à atividade;
j)Verificar o cumprimento dos prazos pagamento de taxas;
k)Advertir, quando necessário, vendedores, compradores, e visitantes, em matéria de serviço;
l)Solicitar, em caso de necessidade, a intervenção de entidades administrativas e policiais;
m)Levantar autos de todas as infrações e participar as ocorrências de que tenham conhecimento e que devam ser submetidas à apreciação dos seus superiores;
n)Gerir os parques de estacionamento dos mercados;
o)Zelar para que o funcionamento dos parques de estacionamento dos mercados decorra dentro da normalidade, esclarecendo qualquer dúvida do utente;
p)Arrecadar a receita das máquinas do parque de estacionamento, conferir, repor trocos nas máquinas e remeter à secção de tesouraria para depósito dos valores;
q)Verificar os níveis de serviço, conforme contratos de assistência técnica e manutenção dos equipamentos;
r)Conservar à sua guarda as chaves dos mercados, procedendo à abertura e encerramento dos portões;
s)Cooperar com as restantes secções;
t)Garantir o arquivo da sua área.
4 -Cabe à Secção de Proteção Civil:
a)Estabelecer contactos com o Serviço Municipal de Proteção Civil e com as autoridades policiais locais;
b)Cooperar com as autoridades policiais e com a Proteção Civil Municipal;
c)Dinamizar as ações de proteção civil com os voluntários;
d)Implementar com regularidade ações de proteção civil para avaliar a eficácia do Plano Local de Emergência;
e)Levar a efeito ações de formação para os voluntários;
f)Cooperar com as restantes secções;
g)Garantir o arquivo da sua área.
Artigo 16.º
Competências funcionais da Divisão de Espaço Público
1 -Cabe à Secção de Espaço Público:
a)Conservar e reparar a calçada;
b)Garantir a colocação de pilaretes, guardas ou corrimões;
c)Manter e reparar a sinalização vertical e horizontal;
d)Gerir o registo das ocorrências;
e)Apoiar a concretização das intervenções no âmbito do Programa Arroios Arranja;
f)Intervir, a solicitação das restantes orgânicas, garantindo ações de manutenção em equipamentos da Junta de Freguesia ou sob a sua gestão;
g)Planear e monitorizar as intervenções no espaço público;
h)Cooperar com as restantes secções;
j)Garantir, em articulação com a Divisão de Intervenção Social, a concretização do Programa Casa Aberta.
2 -Cabe à Secção de Licenciamento:
a)Informar e esclarecer os utentes sobre os passos necessários para obtenção das diversas licenças o que pressupõe o conhecimento dos diversos diplomas regulamentares e perfil de atendimento ao público;
b)Rececionar os pedidos e proceder à apreciação formal, que se traduzirá numa primeira apreciação do pedido e a verificação da conformidade do preenchimento do formulário;
c)Analisar tecnicamente os pedidos, verificando se o pedido/comunicação respeita os regulamentos em vigor e a viabilidade na sua aceitação/autorização e elaboração de propostas de decisão para o órgão decisor;
d)Fiscalizar/verificar, a conformidade das situações comunicados/autorizadas e o respeito por condições especiais de licenciamento, bem como do efetivo pagamento de taxas devidas;
e)Cooperar com as restantes secções;
f)Garantir o arquivo da sua área;
g)Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.
3 -Cabe à Secção de Espaços Verdes e Ambiente:
a)Manter, limpar e conservar os jardins da Freguesia, designadamente, a poda, corte e plantação de árvores;
b)Assegurar a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e espaços públicos;
c)Reorganizar os jardins em coordenação com o Município.
Artigo 17.º
Competências funcionais da Divisão de Intervenção Social
1 -Cabe à Secção de Ação Social e Saúde:
a)Desenvolver e dinamizar atividades de apoio à população;
b)Criar e dinamizar grupos de voluntários para prestarem apoio social na Freguesia em diversas vertentes;
c)Dinamizar projetos de apoios sociais destinados à população carenciada;
d)Promover o atendimento social de modo a efetuar a identificação e a triagem das situações de carência social e económica para encaminhamento a instituições existentes para o efeito;
e)Promover parcerias ou criar comissões com outras entidades locais, na área social e da saúde;
f)Desenvolver projetos de inclusão social;
g)Promover projetos de apoios no âmbito habitacional, nomeadamente, na realização de pequenas reparações em casas de famílias carenciadas;
h)Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas;
j)Avaliar e pronunciar-se sobre os pedidos de apoio no âmbito da ação social, habitação, saúde e igualdade;
k)Planificar e organizar os projetos de campos de férias (praia e campo) infância e jovens;
l)Cooperar com as restantes secções;
m)Garantir o arquivo da sua área.
2 -Cabe à Secção de Educação e Juventude:
a)Assegurar as atividades de enriquecimento curricular (AEC), promover reuniões com o agrupamento de escolas e entidades executoras, elaborar relatórios, controlar as verbas a receber e a transferir neste âmbito e monitorizar a execução das atividades;
b)Assegurar a Componente de Apoio à Família e articular as diversas entidades envolvidas;
c)Assegurar as condições de funcionamento e manutenção dos equipamentos e serviços das escolas, nomeadamente a limpeza dos espaços;
d)Gerir o pessoal não docente nos jardins-de-infância;
e)Verificar a conformidade das condições de segurança dos equipamentos infantis e desportivos nos estabelecimentos escolares;
f)Manter e assegurar a segurança nos estabelecimentos, nomeadamente os de 1.ª intervenção, como extintores;
g)Articular com a respetiva secção a execução de pequenas obras de conservação, manutenção ou reparação das instalações;
h)Apoiar projetos pedagógicos de interesse para a comunidade educativa;
j)Cooperar com as restantes secções;
k)Garantir o arquivo da sua área;
l)Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.
3 -Cabe à Secção de Cultura e Bibliotecas:
a)Desenvolver e apoiar programas culturais nas diversas áreas artísticas;
b)Fomentar e apoiar o desenvolvimento cultural e artístico da Freguesia, desenvolvendo projetos em parceria com outras entidades;
c)Cooperar com as restantes secções;
d)Garantir o arquivo da sua área;
e)Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.
f)Propor aquisições e abates de obras literárias;
g)Cooperar com as restantes secções;
h)Garantir o arquivo da sua área;
4 -Cabe à Secção de Desporto:
a)Assegurar a realização da política e dos objetivos na área do desporto, nas suas diversas vertentes;
b)Promover e fomentar o desenvolvimento da atividade física e desportiva da Freguesia em articulação com as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;
c)Promover a gestão moderna, responsável e flexível das infraestruturas desportivas;
d)Coordenar com outras instituições públicas ou privadas, atividades e programas de interesse e âmbito comuns;
e)Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos;
f)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de programas e contratos de desenvolvimento desportivo;
g)Articular atividades de caráter desportivo com as restantes secções;
h)Comunicar a necessidade de aquisição de novos equipamentos, manutenção dos existentes ou avarias;
j)Garantir o arquivo da sua área;
k)Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.
Artigo 18.º
Regulamentos internos
Para além das competências funcionais atrás enumeradas, o Executivo poderá elaborar outros regulamentos ou manuais em áreas onde se mostrem necessários, pormenorizando as respetivas tarefas e responsabilidades.
Artigo 19.º
Competências Legais
O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de quaisquer competências legais pelo Executivo ou por qualquer dos seus membros.
Artigo 20.º
Mapa de Pessoal
O mapa de pessoal da autarquia é submetido anualmente pelo Executivo à Assembleia de Freguesia para aprovação, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 21.º
Criação e implementação dos órgãos e serviços
Com o presente Regulamento, do qual faz parte integrante o organograma constante no anexo I, são alterados os serviços, subunidades orgânicas e unidades orgânicas que integram a presente estrutura, os quais serão progressivamente implementados à medida das necessidades e conveniências do Executivo, mediante deliberação do mesmo.
Artigo 22.º
Lacunas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo.
Artigo 23.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor a 1 de janeiro de 2020.
10 de janeiro de 2020. - O Tesoureiro, Dr. André Gomes.
Organigrama Junta de Freguesia de Arroios