Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem por legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e da alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.