Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e Lei Habilitante
1 -O presente Regulamento estabelece o regime de estacionamento na cidade de Elvas, nos termos do artigo 70.º do Código da Estrada.
2 -O presente Regulamento tem ainda como lei habilitante o disposto nas alíneas k), qq) e rr do n.º 1 do artigo 33.º e alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.