Artigo 1.º
Criação
A Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (NOVA School of Law) oferece um 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre com a designação de «Mestrado em Direito e Segurança» (abreviadamente, «MDS») ou, na língua inglesa, Master in Law and Securit (abreviadamente, «MLS»).
Artigo 2.º
Objetivos do curso
O MDS tem por finalidade ministrar uma formação especializada em matérias de Segurança, numa ótica pluridisciplinar, mas integrada, conferindo o título de auditor em segurança interna a quem conclua com aproveitamento a parte letiva (60 ECTS), conforme o disposto na Portaria n.º 326/2008, de 28 de abril, e o grau de Mestre em Direito e Segurança (Master in Law and Security) a quem conclua com aproveitamento a totalidade do ciclo de estudos (120 ECTS).
Artigo 3.º
Área científica
1 -As áreas científicas do ciclo de estudos são o Direito e os Estudos de Segurança.
2 -O Direito e Segurança constitui uma das linhas de investigação do CEDIS - Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade.
Artigo 4.º
Duração
O MDS tem a duração de 4 semestres: os 1.º e 2.º semestres correspondem à parte letiva e os 3.º e 4.º semestres são dedicados à elaboração da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
Condições de ingresso, estrutura curricular, plano de estudos e créditos
Artigo 5.º
Habilitação de acesso e numerus clausus
1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos:
a)O/as titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b)O/as titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c)O/as titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitido/as;
d)O/as detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelos órgãos competentes da NOVA School of Law.
2 -Os órgãos competentes da Faculdade fixam anualmente o número de estudantes a admitir e os critérios de admissão e podem estabelecer outras condições específicas e requisitos de preferência para o ingresso no curso.
3 -Os critérios de seriação a fixar são objetivos, exclusivamente baseados no mérito e qualidade do/as candidato/as, devendo constar do anúncio de abertura das candidaturas.
4 -A NOVA School of Law reserva-se o direito de não abrir o curso por insuficiência de inscrições.
5 -As normas e prazos de candidatura são fixados em edital próprio, a publicar na página Web da Faculdade (https://novalaw.unl.pt/), bem como o número de vagas a fixar em cada ano letivo.
Artigo 6.º
Estrutura curricular e créditos
1 -A estrutura curricular e os créditos constam do Anexo I ao presente Regulamento.
2 -Em cada ano letivo, sem prejuízo do disposto no número seguinte, o Conselho Científico da NOVA School of Law aprova o elenco das disciplinas de opção que oferece aos/às estudantes do MDS, devendo esse elenco perfazer, no mínimo, 10 ECTS.
3 -No âmbito da opção livre, podem ser consideradas, para perfazer, no todo ou em parte, os 10 ECTS, disciplinas lecionadas nestes ou noutros estabelecimentos de ensino para as quais o estudante obteve ou venha a obter creditação, desde que se enquadrem ou sejam complementares de uma das áreas científicas do MDS.
4 -O processo de creditação segue o disposto no Regulamento relativo à Creditação de Formações Académicas e de Experiências Profissionais da NOVA School of Law.
CAPÍTULO III
Calendários e horário das aulas
Artigo 7.º
Duração do semestre
A duração efetiva de cada semestre letivo abrange, em regra, dezanove semanas, em que se inclui um período de exames com a duração máxima de cinco semanas.
Artigo 8.º
Calendário escolar
a)Ano letivo: 15 de setembro a 31 de julho;
b)1.º semestre: setembro a dezembro;
c)Exames do 1.º semestre: janeiro/fevereiro;
d)2.º semestre: fevereiro a maio;
e)Exames do 2.º semestre: junho/julho.
Artigo 9.º
Horário das aulas
1 -Antes do início de cada semestre letivo é divulgado pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Pedagógico, o horário das aulas de cada disciplina.
2 -As aulas decorrerão em horário pós-laboral, podendo, no entanto, a Direção determinar que o mestrado passe a ser lecionado no regime diurno caso os dados relativos à procura apontem para a conveniência dessa alteração, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.
3 -As aulas das disciplinas opcionais poderão decorrer em regime diurno.
Artigo 10.º
Calendário de exames
O calendário das provas em cada época de exames é fixado pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Pedagógico, até 60 dias antes do início das mesmas.
Artigo 11.º
Organização letiva
1 -A parte letiva do MDS tem a duração de dois semestres, conforme plano curricular constante do Anexo I ao presente Regulamento.
2 -A parte letiva do MDS tem lugar nas instalações da NOVA School of Law, podendo incluir uma componente de ensino à distância nunca superior a 25 % do total de horas letivas, salvo determinação superior por motivos de saúde pública.
3 -De acordo com as necessidades de organização do curso, podem ser promovidos seminários ou conferências em horário a indicar pela coordenação, abertos também a participantes não inscritos no MDS.
Artigo 12.º
Prescrição do direito à inscrição
1 -O número máximo de inscrições na parte letiva do mestrado é de quatro semestres.
2 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, e a pedido do/a estudante, pode o/a Diretor/a declarar suspensa a prescrição por um semestre.
3 -A verificação da prescrição impede a inscrição nos semestres seguintes, ficando o eventual reingresso do/a estudante sujeito às regras gerais sobre preenchimento de vagas.
CAPÍTULO IV
Métodos de ensino
Artigo 13.º
Regência e natureza das unidades curriculares
1 -A regência de cada unidade curricular inclui, pelo menos, um/a doutor/a.
2 -As unidades curriculares têm um caráter teórico-prático adequado à natureza de cada matéria, podendo incluir exercícios práticos, conferências e colóquios.
3 -As disciplinas são lecionadas em língua portuguesa ou inglesa, consoante o deliberado pelo Conselho Científico da Faculdade.
Artigo 14.º
Programas
1 -O ensino de cada disciplina observa o programa elaborado pelo/a regente antes do início do ano letivo e submetido à coordenação e ao Conselho Pedagógico.
2 -Os programas das disciplinas são publicados no netpa da NOVA School of Law e no guia de cursos da UNL.
Artigo 15.º
Faltas e substituições
O número total de aulas por semestre tem de ser rigorosamente cumprido, devendo o/a responsável da disciplina, em caso de impedimento justificado, fazer-se substituir ou ministrar novas aulas em substituição daquelas que não puderem ser lecionadas.
Artigo 16.º
Sumários
Após cada aula o/a regente da disciplina lança o respetivo sumário no sistema de gestão académica da Faculdade (netpa), indicando a matéria ministrada, de harmonia com o programa, ou a síntese dos trabalhos realizados.
Artigo 17.º
Autoavaliação
1 -A Faculdade define os métodos de uma regular autoavaliação do ensino ministrado e publicita periodicamente os seus resultados.
2 -Compete à Direção da Faculdade fiscalizar o cumprimento do disposto nos artigos anteriores e ao Conselho Pedagógico emitir as orientações que considere necessárias no âmbito das suas competências.
CAPÍTULO V
Avaliação de conhecimentos
Artigo 18.º
Regime de avaliação da 1.ª fase
1 -O/as estudantes inscritos em cada uma das unidades curriculares do curso são avaliados pela apresentação de trabalhos de investigação inéditos e/ou pela realização de exames escritos correspondentes à matéria das restantes unidades curriculares, cabendo à coordenação assegurar em cada ano letivo o equilíbrio entre estes dois métodos de avaliação.
2 -Os trabalhos de investigação devem ser apresentados durante o ano letivo a que respeitam, de acordo com o calendário fixado pela Direção da Faculdade.
3 -Os exames escritos têm lugar depois de concluída a lecionação das matérias correspondentes a cada unidade curricular, nas datas fixadas pela Direção da Faculdade, ouvido o Conselho Pedagógico.
4 -Quanto ao mais, têm aplicação as regras constantes dos Regulamentos de Avaliação de Conhecimentos e Competências da NOVA School of Law.
Artigo 19.º
Orientação
1 -Por ocasião da inscrição no terceiro semestre o/a estudante indica:
a)Se deseja elaborar uma dissertação, um trabalho de projeto ou um relatório de estágio, especificando, consoante os casos, o tema da dissertação, a natureza e objetivos do projeto ou o tipo e local do estágio;
b)O nome de um/a doutor/a que irá orientar a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, juntando o respetivo termo de aceitação.
2 -O/a orientador/a ou orientadore/as devem exercer uma efetiva orientação da investigação, mantendo com o/a estudante os necessários contactos regulares, de modo a garantir o progresso dos trabalhos e a qualidade do resultado.
3 -Admitem-se situações de coorientação no caso de um do/as orientadore/as, não sendo titular do grau de doutor, ser um/a especialista de mérito reconhecido como tal pelos órgãos competentes da NOVA School of Law.
Artigo 20.º
Redação e entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio
1 -A dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio devem ter como objeto um tema relacionado com uma ou mais disciplinas lecionadas na parte letiva do MDS/MLS.
2 -Os estudantes que optem pela realização de um trabalho de projeto ou relatório de estágio devem ter em conta o disposto no Anexo II ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
3 -O trabalho deve ser redigido em português ou em inglês, carecendo a redação noutras línguas da prévia autorização do Conselho Científico da NOVA School of Law.
4 -O trabalho deve ser apresentado em tipo de letra e espaço que facilitem a sua leitura e não pode exceder os 200.000 carateres de texto, incluindo notas e espaços, podendo ainda conter um máximo de 25 páginas de materiais de suporte em anexo, devendo o número de carateres ser expressamente indicado.
5 -O trabalho deve ter em conta as Regras de Estilo emitidas pela NOVA School of Law.
6 -O trabalho é entregue em suporte digital (pdf) na Área Académica até 15 de março de cada ano, sendo entregue ao/à estudante documento comprovativo da receção.
7 -O/a orientador/a envia por carta ou correio eletrónico uma declaração atestando que o trabalho se encontra em condições de ser submetido a discussão pública, ou, em caso negativo, uma declaração fundamentada no sentido de que o trabalho não tem qualidade bastante para justificar a concessão do grau de mestre, incluindo, se for caso disso, parecer favorável à prorrogação do prazo para a entrega com vista ao aperfeiçoamento ou substituição da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
Artigo 21.º
Declaração anti plágio
Em todos os trabalhos escritos destinados a avaliação, incluindo a dissertação, o/as estudantes devem declarar que o texto apresentado é da sua exclusiva autoria e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada.
Artigo 22.º
Prorrogação do prazo de entrega
1 -O prazo para entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio pode ser prorrogado, a requerimento fundamentado do/a interessado/a, por decisão do Conselho Científico.
2 -O requerimento é obrigatoriamente instruído com parecer favorável do/a professor/a orientador/a.
3 -Só pode ser concedida uma prorrogação, por período não superior a 90 dias.
4 -A prorrogação implica o pagamento de uma taxa de montante a fixar anualmente no edital das propinas.
5 -O/as estudantes que não procederem à entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio no prazo estabelecido ou resultante da prorrogação tem de proceder a nova inscrição no semestre não letivo, pagando a correspondente propina na sua totalidade.
Artigo 23.º
Aceitação para discussão pública
São submetidos a discussão pública todas as dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio entregues que se fizerem acompanhar da declaração do/a orientador/a atestando que o trabalho se encontra em condições de ser submetido a discussão pública.
Artigo 24.º
Discussão pública
1 -Os atos públicos de defesa das dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio são realizados até três meses após a receção na Área Académica.
2 -A realização de qualquer ato público fora de tais prazos depende de decisão da Direção, ouvido o Conselho Científico.
3 -Os atos públicos de defesa das dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio são publicados com a antecedência mínima de 15 dias.
Artigo 25.º
Júri
1 -Os júris dos atos públicos são constituídos por três membros.
2 -Cabe ao Conselho Científico propor os membros do júri, e ao/à Diretor/a designar estes membros, um dos quais será o/a orientador/a, outro o/a arguente e o terceiro o/a presidente.
3 -O Conselho Científico pode delegar a competência prevista no número anterior na Comissão Científica do Mestrado.
4 -O/a presidente dispõe de voto de qualidade.
Artigo 26.º
Defesa
1 -Os atos públicos iniciam-se com a concessão ao/à candidato/a de expor o essencial da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, por um período de cerca de 10 minutos, seguindo-se a arguição por um dos membros do júri, com exclusão do/a orientador/a ou orientadore/as, por um período máximo de 30 minutos.
2 -O/a estudante dispõe de seguida de um período de igual duração para responder às críticas do arguente.
3 -Finda a discussão, o júri reúne, proferindo a decisão final.
Artigo 27.º
Decisão
1 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos seus membros, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
2 -Das reuniões do júri são elaboradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns deles.
3 -A classificação é atribuída na escala de 0 a 20, de acordo com a escala de classificação prevista para as disciplinas.
Artigo 28.º
Concessão do grau de mestre
1 -O grau de mestre é conferido aos/às estudantes que tenham obtido aprovação no plano de estudos completo, perfazendo 60 créditos e na dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio (120 ECTS).
2 -A classificação final do mestrado é obtida através da média aritmética simples de duas parcelas:
a)A primeira parcela é preenchida pela média aritmética, arredondada até às centésimas, das 10 mais elevadas classificações atribuídas nas disciplinas em que o/a estudante obteve aprovação;
b)A segunda parcela é preenchida pela classificação atribuída pelo júri à dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
3 -A classificação final do mestrado é expressa na escala de 10 a 20, bem como na escala europeia de comparabilidade de classificações.
Artigo 29.º
Emissão da carta de curso, do suplemento ao diploma e de certidões
1 -A carta de curso e o suplemento ao diploma são emitidos até 31 de dezembro do ano civil em que o estudante concluir o segundo ciclo, desde que o requeira até 31 de julho desse mesmo ano.
2 -Uma vez registado o grau, as certidões relativas à conclusão do curso são emitidas no prazo máximo de cinco dias após a receção do requerimento e respetivo pagamento.
3 -Da carta de curso e dos diplomas consta obrigatoriamente: nome completo do/a estudante; número do documento de identificação; nome do curso; grau atribuído; classificação final quantitativa; data final do curso.
Artigo 30.º
Entrada em Vigor
1 -Instituição de ensino: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito (0911).
2 -Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.
3 -Denominação: Direito e Segurança.
4 -Grau ou diploma: Mestre.
5 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.
6 -Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 -Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
ANEXO II
Trabalhos de projeto e relatórios de estágio
Um estágio de natureza profissional objeto de um relatório final