Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 135.º e 136.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 90.º n.º 1 alínea q) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação em vigor.