Artigo 1.º
1 -O presente Regulamento estabelece as normas relativas aos procedimentos de creditação de conhecimentos e competências adquiridas por um estudante em cursos superiores conferentes ou não de grau, em cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) ou de especialização tecnológica, em outra formação pós-secundária certificada, em outra formação profissional certificada, ou através de experiência profissional, para efeitos de conclusão ou prosseguimento de estudos num dado curso superior lecionado no IPMAIA, de acordo com o disposto nos artigos 45.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
2 -O disposto neste Regulamento aplica-se a todas as formações conferidas pelo IPMAIA, nomeadamente os Cursos Técnicos Superiores Profissionais, os Cursos de Pós-Graduação e de Especialização e os ciclos de estudos de ensino superior conferentes de grau, em funcionamento nesta Instituição.