Artigo 31.º
Enquadramento
O Fundo Social de Emergência do Município de Santa Cruz enquadra medidas excecionais, em função das necessidades que possam ser identificadas, devidamente enquadradas com situações de exceção, designadamente:
a) Ameaças ou Acontecimentos de Saúde Pública (Epidemia, Pandemia e outros);
b) Fenómenos de Origem Natural/Comportamento Humano (Atividade Sísmica, Maremotos, Inundações, Estado de Seca, Incêndios Florestais e Outros);
c) Acidentes, Crises, Catástrofes e/ou Calamidades.