Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece as normas referentes à gestão, cedência, utilização e funcionamento das instalações do Estádio Municipal Manuela Machado.
2 -O Estádio Municipal é uma infraestrutura desportiva municipal vocacionada para a formação, competição, recreação e para a realização de espetáculos desportivos.
3 -São consideradas partes integrantes do Estádio Municipal, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:
a)Campo de relva natural;
b)Pista de atletismo de 400 m, com zonas de lançamentos e saltos;
c)Ginásio;
d)Bancadas, balneários, instalações sanitárias e equipamentos de apoio.