Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece o regime de utilização, conservação e proteção:
a)Dos caminhos vicinais, caminhos rurais, caminhos florestais e demais vias de comunicação de natureza similar que integrem o património público da Freguesia de Vila Cova à Coelheira;
b)Dos espaços públicos envolventes às referidas vias, designadamente bermas, valetas, taludes, zonas de servidão e faixas de gestão de combustível que se encontrem sob administração da Junta de Freguesia de Vila Cova à Coelheira.
2 -São ainda regulados:
a)Os usos especiais ou intensivos dessas vias e espaços públicos, em particular os decorrentes de operações de exploração florestal, agrícolas ou de construção;
b)As condições de realização de obras e intervenções que afetem a integridade ou funcionalidade dos caminhos e espaços públicos abrangidos;
c)O regime de fiscalização, responsabilidade e sanções aplicáveis.