Artigo 1.º
Criação e objeto
1 -A Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa promove a realização de um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor/a em Direito (adiante, "Programa").
2 -O Programa integra a redação de uma tese original especialmente elaborada para este fim, proporcionando a realização de um conjunto de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, com a estrutura curricular e plano de estudos adiante definidos, tendo em vista a aprendizagem orientada da prática de investigação de alto nível.
3 -A existência do Programa não prejudica outras formas de acesso ao doutoramento previstas na lei, nem a possibilidade de dispensa da sua frequência, no todo ou em parte, em caso de creditação de formações académicas e de experiências profissionais anteriores, nos termos a determinar em conformidade com o disposto no Regulamento de Creditação de Formações Académicas e de Experiências Profissionais da Faculdade.
4 -O Programa não contempla a possibilidade legalmente prevista, alternativa à elaboração de uma tese, de obtenção do grau por via de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional. Contudo, a publicação em tais revistas, durante a frequência do Programa, de resultados da investigação realizada é fortemente incentivada, sendo positivamente valorada aquando da realização do ato público de defesa da tese.