Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º, e artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º, e alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.