Artigo 1.º
Normas Habilitantes
O presente regulamento municipal é elaborado e aprovado ao abrigo da legitimação conferida pelo disposto nos artigos 112.º, n.º 7, in fine e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual, nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e nos artigos 2.º, n.º 1 e 7.º, n.º 1, al. a), ambos do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho.