Artigo 1.º
Objeto
A Parte I do presente Regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas à concessão de apoios, pela Câmara Municipal, aos agentes culturais, indicados no artigo seguinte.
Objeto
Entidades Elegíveis
Objetivos
Tipo de Apoios
Apoio Financeiro
Requisitos para a concessão do apoio financeiro
Candidatura ao apoio financeiro
Análise da candidatura
Formalização do apoio financeiro: contrato-programa
Desvios de finalidade
Apoio na utilização gratuita de transportes municipais
Apoio na cedência gratuita de equipamentos municipais para o desenvolvimento de atividades culturais
Apoio técnico e logístico
Divulgação das atividades culturais desenvolvidas
Responsabilidades dos agentes culturais
Relatórios de avaliação
Sanções
Dever de colaboração
Objeto e âmbito
Entidades Elegíveis
Tipo de Apoio e atribuição
Fins do apoio
Período de candidatura
Instrução dos Pedidos
Regularização dos Pedidos
Análise das candidaturas
Critérios de apreciação e seleção dos pedidos
Decisão
Publicitação dos apoios concedidos
Sanções
Dever de colaboração
Dúvidas de interpretação e aplicação
Proteção de Dados Pessoais
Entrada em vigor