Artigo 2.º
Objeto
O procedimento administrativo de atribuição do título de especialista previsto no artigo 1.º, rege-se pelo presente regulamento e pelas normas legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis.
Objeto
Título de Especialista
Atribuição do Título de Especialista
Provas
Certificado
Condições de Admissão às Provas
Área das Provas
Instrução do Pedido
Instituição Instrutora
Emolumentos
Composição do Júri
Nomeação do Júri
Funcionamento do Júri
Apreciação preliminar às provas
Realização das Provas
Resultado Final
Divulgação
Línguas Estrangeiras
Depósito legal
Dúvidas e casos omissos
Entrada em vigor