Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Projeto de Regulamento foi elaborado e apresentado a deliberação aos órgãos competentes ao abrigo das competências vertidas no artigo 241.º, e n.º 7 do artigo 112.º, ambos da CRP, na alínea j), do n.º 2 do artigo 23.º; nas alíneas k) e u), do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;