Artigo 1.º
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do n.º 6 conjugado com a alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, é estabelecido o Regulamento de Benefícios Fiscais para a Reabilitação Urbana do Município de Leiria.