Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes o n.º 7 do artigo 112.º e o artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, o n.º 4 do artigo 136.º do Código de Procedimento Administrativo, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.