Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento tem por objeto definir os títulos de transporte, bem como fixar as correspondentes tarifas, as medidas de redução tarifária e os termos de utilização dos serviços públicos de transporte de passageiros por modo rodoviário desenvolvidos na área geográfica da responsabilidade da CIM Viseu Dão Lafões, tendo em consideração as respetivas competências próprias, partilhadas e delegadas, enquanto autoridade de transportes, nos termos dos artigos 7.º, 9.º e 10.º do RJSPTP.
2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente regulamento:
a)As linhas municipais do serviço público de transporte de passageiros de Viseu cuja exploração não se encontra delegada pelo Município de Viseu na CIM Viseu Dão Lafões, conforme previsto no contrato interadministrativo celebrado entre estas duas entidades nos termos do artigo 10.º do RJSPTP;
b)O serviço público de transporte de passageiros com caráter histórico e de âmbito turístico;
c)O transporte em táxi;
d)Os circuitos especiais de transporte escolar;
e)Os serviços de transporte ocasionais e regulares especializados; e
f)Todas as modalidades não rodoviárias do serviço público de transporte de passageiros.